Auxílio-Moradia na Residência Médica: Saiba Como Médicos Podem Exigir a Indenização, Mesmo Após o Término do Programa

A residência médica é uma fase intensa, exaustiva e repleta de desafios para os profissionais da saúde. E um dos pontos que mais afeta a rotina (e o orçamento) de milhares de médicos residentes é a falta de moradia oferecida pelos hospitais de ensino.

O que muitos médicos ainda não sabem é que, quando a instituição não fornece alojamento gratuito, o residente tem direito a receber um valor mensal como auxílio-moradia. Esse direito está previsto em lei e é reconhecido pelos tribunais de todo o país.

Inclusive, é possível solicitar esse auxílio mesmo após o fim da residência médica, desde que dentro do prazo legal. O valor pode chegar a dezenas de milhares de reais em indenização retroativa — com correção monetária e juros.

🏥 O que é o Auxílio-Moradia para Residentes?

De acordo com o artigo 4º, §5º da Lei nº 12.514/2011, os hospitais credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) são obrigados a oferecer moradia gratuita aos médicos residentes. Caso isso não ocorra, deve ser pago um auxílio financeiro compatível com os custos de habitação.

Ou seja, a instituição de saúde deve optar por:

  • Fornecer alojamento físico gratuito; ou
  • Conceder um valor em dinheiro mensal, a título de ajuda de custo para moradia.

💰 Qual é o valor do auxílio-moradia na residência médica?

Na maioria dos casos reconhecidos judicialmente, o valor do auxílio-moradia tem sido fixado em 30% sobre o valor bruto da bolsa de residência.

Exemplo prático:

  • Valor da bolsa residência (2024): R$ 4.106,09
  • 30% = R$ 1.231,82 por mês
  • Residência de 3 anos (36 meses) = R$ 44.345,52
  • E ainda pode haver acréscimos por correção monetária e juros legais

📑 Como solicitar o auxílio diretamente à instituição?

Assim que o médico residente estiver formalmente matriculado na instituição, ele já pode abrir uma solicitação junto ao programa.

O caminho mais comum é:

  1. Enviar um e-mail para a COREME (Comissão de Residência Médica), formalizando o pedido de recebimento do auxílio-moradia;
  2. Aguardar a resposta da instituição em prazo razoável — normalmente, até 30 dias;
  3. Caso não haja resposta ou o pedido seja indeferido, é possível buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial.

A ausência de resposta já caracteriza omissão e abre caminho para o pedido judicial do benefício, inclusive com possibilidade de decisão liminar para início imediato do pagamento, além da indenização retroativa.

⚖️ O que diz a jurisprudência sobre o direito ao auxílio?

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que é obrigação da instituição ofertar alojamento ou conceder o benefício financeiro correspondente ao auxílio-moradia, conforme previsto na Lei nº 12.514/2011.

Esse entendimento está consolidado no Pedido de Uniformização nº 0001248-73.2022.4.05.8400, que orienta julgamentos em todo o país.

Além disso, a obrigação da instituição em fornecer moradia gratuita — ou auxílio financeiro correspondente — está respaldada pela Lei nº 12.514/2011 e já foi confirmada em sede de jurisprudência uniformizada. No Tema 325 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), firmou-se o entendimento de que, na ausência de oferta de alojamento, o médico residente faz jus ao recebimento do auxílio-moradia, sendo esse um direito líquido e certo, desde que comprovada a omissão da instituição.

🧾 Documentos necessários para entrar com ação judicial

Para solicitar judicialmente o auxílio-moradia — seja durante ou após a residência — os principais documentos são:

  • Certificado de conclusão ou comprovante de matrícula no programa de residência;
  • Contrato de adesão ou edital do programa;
  • Prova de que não houve oferta de moradia (pode ser declaração da instituição ou ausência de menção no edital);
  • Demonstrativos da bolsa mensal recebida;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço);
  • Cópia do e-mail enviado à COREME (se houver) e eventual negativa.

⏳ Qual é o prazo para pedir o auxílio-moradia retroativo?

Médicos que já finalizaram a residência têm o prazo de até 5 anos (contados a partir do término do programa) para ajuizar a ação e solicitar os valores devidos.

Após esse prazo, o direito pode ser considerado prescrito.

Se o médico ainda está em residência, pode buscar o benefício de forma imediata, inclusive com pedido de urgência (tutela liminar).

⚡ É possível pedir o pagamento com urgência?

Sim. Nos casos em que o médico residente não possui onde morar ou arca com custos elevados de moradia, é possível apresentar um pedido de tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), solicitando que o juiz determine o pagamento imediato do auxílio durante o curso da residência.

Esse tipo de medida visa garantir a dignidade e a continuidade da formação profissional, já reconhecida como direito fundamental ao residente.

📌 Conclusão: não abra mão do que é seu por direito

Se você é médico residente — ou já concluiu sua residência nos últimos 5 anos — e não recebeu moradia gratuita nem auxílio em dinheiro, saiba que você tem direito à indenização.

O auxílio-moradia na residência médica não é um benefício opcional: ele é previsto em lei, respaldado por decisões judiciais e integra o seu direito à formação digna.

Não espere que o tempo corra contra você. Buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro e eficaz para reivindicar seus direitos e garantir o que é justo.

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