A cirurgia bariátrica, além de representar uma conquista na luta contra a obesidade mórbida, também marca o início de uma nova etapa na vida de muitos pacientes. No entanto, após o emagrecimento acentuado, é comum que surja a necessidade de cirurgias reparadoras — não por vaidade, mas por saúde, funcionalidade e bem-estar.
O problema? Em grande parte dos casos, os planos de saúde se recusam a autorizar essas cirurgias, alegando que se tratam de procedimentos meramente estéticos.
Mas isso não está certo — e você tem direitos garantidos por lei.
🩺 Por que a cirurgia reparadora é necessária após a bariátrica?
Após a perda rápida e significativa de peso, é comum que o paciente apresente excesso de pele em diversas regiões do corpo: abdômen, mamas, braços, coxas, entre outras.
Esse excesso de pele pode causar:
- Assaduras e infecções de repetição
- Dores físicas
- Limitações de mobilidade
- Baixa autoestima e impactos psicológicos
- Dificuldade na higienização corporal
- Desconforto no uso de roupas
Portanto, não se trata de uma vaidade, mas de uma questão de saúde e qualidade de vida.
❌ Por que os planos de saúde negam a cirurgia reparadora?
Infelizmente, é comum que operadoras de planos de saúde neguem a realização dessas cirurgias, alegando que são procedimentos com finalidade meramente estética.
Contudo, quando há indicação médica, laudo clínico e demonstração da necessidade funcional da cirurgia, essa negativa se torna abusiva e ilegal.
⚖️ O que diz a Lei e a Jurisprudência?
A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde, salvo exceções expressamente previstas, como procedimentos meramente estéticos. A obesidade mórbida, sendo uma doença crônica, está incluída na CID, e as cirurgias reparadoras decorrentes do tratamento dessa condição são consideradas continuidade do tratamento.
A obesidade mórbida é reconhecida como doença grave, sendo seu tratamento — inclusive as cirurgias subsequentes — parte do protocolo terapêutico.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é plenamente aplicável aos contratos de plano de saúde. Negativas injustificadas configuram prática abusiva, conforme o artigo 51, inciso IV do CDC.
🔹 Tema 1.069 do STJ: uma virada na jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que:
“É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.”
Esse entendimento está consolidado no Tema Repetitivo 1.069, o que significa que deve ser seguido por todos os tribunais do país.
📄 O que é necessário para ingressar com a ação?
Para ajuizar uma ação contra o plano de saúde e exigir judicialmente a cirurgia reparadora, é fundamental reunir alguns documentos e cumprir requisitos básicos:
✅ 1. Laudo médico detalhado
Deve constar o diagnóstico, os incômodos funcionais, o risco à saúde e a indicação expressa da necessidade da cirurgia reparadora.
✅ 2. Prescrição médica
Documento que formaliza o pedido do procedimento e descreve as regiões afetadas (ex: dermolipectomia abdominal, mamoplastia redutora, braquioplastia, etc.).
✅ 3. Comprovação da negativa do plano de saúde
É essencial ter em mãos documento escrito (e-mail, mensagem ou protocolo de atendimento) que demonstre a recusa da operadora.
⚠️ Caso o plano não emita resposta por escrito, é possível utilizar a negativa verbal — mas registre o número de protocolo e, se possível, grave a ligação.
✅ 4. Relatórios, exames e fotos
Qualquer documentação complementar que ajude a demonstrar o impacto do excesso de pele no dia a dia do paciente fortalece a ação.
✅ 5. Contrato do plano de saúde
Ajuda a verificar quais coberturas estão previstas e identificar eventuais cláusulas abusivas.
🏥 É possível pedir a cirurgia com urgência?
Sim. Em muitos casos, especialmente quando há dor constante, riscos de infecção, prejuízos emocionais ou físicos, é possível solicitar na esfera judicial uma tutela de urgência.
Esse pedido, se acolhido pelo juiz, antecipa a obrigação do plano de saúde em realizar a cirurgia, mesmo antes da sentença final.
Para isso, é importante apresentar provas que demonstrem:
- A gravidade da situação
- A urgência do procedimento
- O risco de agravamento do quadro clínico
⚖️ Ações judiciais contra planos de saúde: o que esperar?
As ações judiciais para obrigar planos de saúde a realizarem cirurgias reparadoras pós-bariátricas possuem sólida fundamentação legal e jurisprudencial.
A maioria dos juízes reconhece:
- Que o procedimento é parte integrante do tratamento da obesidade mórbida
- Que a recusa baseada em “caráter estético” é abusiva
- Que a operadora do plano de saúde tem obrigação de cobrir o procedimento, conforme jurisprudência consolidada
🧾 Dica importante: é possível, antes da ação, realizar uma reclamação administrativa na ANS e/ou no Procon, o que também pode gerar prova documental da tentativa de solução extrajudicial.
📌 Conclusão: a reparação é um direito, não um luxo
Se você passou por uma cirurgia bariátrica e precisa realizar uma cirurgia reparadora para recuperar sua qualidade de vida, não aceite a negativa do plano de saúde como algo definitivo.
Você tem respaldo legal, jurisprudencial e médico para exigir a cobertura.
A orientação jurídica adequada faz toda a diferença — tanto para reunir a documentação correta quanto para garantir seus direitos com rapidez, segurança e dignidade.
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