Conversão de Guarda Compartilhada para Unilateral: Guia Completo para Mães

O Direito de Família, constantemente atualizado para se adequar às realidades sociais, dispõe de diversos instrumentos para assegurar o melhor interesse da criança. Uma das questões mais sensíveis é a definição da modalidade de guarda que, em determinadas situações, precisa ser revista para salvaguardar os direitos e o bem-estar do menor.

De acordo com o art. 1.583 do Código Civil, a guarda será unilateral ou compartilhada. Enquanto a primeira é exercida exclusivamente por um dos genitores, a segunda pressupõe a divisão de responsabilidades entre ambos. Contudo, em algumas situações, a conversão da guarda compartilhada para a unilateral torna-se uma medida necessária e até urgente.

Por que buscar a conversão da guarda compartilhada para guarda unilateral?

O foco da guarda unilateral é garantir que a criança tenha um ambiente estável, seguro e que atenda plenamente às suas necessidades. Embora a legislação brasileira (art. 1.584 do Código Civil) preveja que a guarda compartilhada seja a regra, situações específicas, como a prática de alienação parental, casos de violência doméstica ou histórico criminal, podem justificar a sua revisão.

Alienação parental: um desafio no exercício da guarda

A Lei 12.318/2010 define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos genitores contra o outro. Tal prática pode ser determinante para a concessão da guarda unilateral. Se a mãe perceber que o genitor está praticando atos de alienação, como desqualificar a figura materna ou criar obstáculos ao convívio da criança com a mãe, é fundamental que ela busque ajuda jurídica imediata.

Violência doméstica: uma ameaça ao bem-estar da criança

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência doméstica, quando comprovada, é um dos fatores que podem levar à alteração da guarda. Casos em que o genitor pratica violência, seja ela física, psicológica ou patrimonial, contra a mãe, podem justificar a conversão da guarda compartilhada para a unilateral, visando proteger a integridade da criança.

Passos para a conversão da guarda

Documentação: A mãe deve reunir todas as evidências possíveis que justifiquem a conversão da guarda. Isso inclui registros médicos, boletins de ocorrência, relatórios escolares, testemunhos, entre outros.
Ingresso na Justiça: Com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família, será necessário formalizar um pedido ao Judiciário, detalhando as razões que fundamentam a solicitação.
Avaliação jurídica: O Ministério Público, emitirá um parecer sobre o caso posto a discussão. Além disso, a justiça pode determinar uma avaliação psicossocial, que será realizada por uma equipe multidisciplinar.
É importante destacar que, em todo o processo, o primordial é assegurar o melhor interesse da criança. A mãe que busca a conversão da guarda deve estar ciente de seus direitos e, acima de tudo, contar com profissionais que a orientem adequadamente, garantindo a proteção e o bem-estar de seu filho.

Por fim, é natural que diante de tantas nuances e particularidades jurídicas, surjam dúvidas e inseguranças. Garantir os direitos do seu filho e assegurar um ambiente propício ao seu desenvolvimento demanda mais do que apenas vontade: exige expertise jurídica.

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