Análise da PL 3250/2023 e Suas Implicações

A Proposta de Lei 3250/2023, apresentada pela Deputada Federal Renata Abreu (PODE/SP), traz à tona uma discussão vital e oportuna sobre a modernização dos mecanismos de pagamento da pensão alimentícia no Brasil. Ao permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de pensão alimentícia, quando não houver outros recursos líquidos disponíveis, esta proposta legislativa poderia representar um marco significativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, bem como oferecer uma nova alternativa para devedores em dificuldades financeiras.

Em um país onde as disputas judiciais por pensão alimentícia frequentemente se estendem por anos, muitas famílias enfrentam dificuldades imensuráveis. A inadimplência na pensão alimentícia gera consequências severas, não apenas para as crianças e adolescentes, que são privados de recursos essenciais para seu desenvolvimento, mas também para os devedores, que podem enfrentar penalidades legais, incluindo a prisão.

A PL 3250/2023 visa abordar esses desafios, propondo uma solução pragmática e humanitária. Alterando a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, esse projeto de lei introduziria a possibilidade de uso do FGTS como recurso para pagamento de pensão alimentícia fixada em juízo, em casos onde o devedor não possua outro meio para cumprir suas obrigações. Esta abordagem não apenas facilitaria o cumprimento das obrigações alimentares, mas também ajudaria a evitar o encarceramento de indivíduos por dívidas de pensão, um aspecto frequentemente criticado por especialistas em direitos humanos.

Caso aprovada, a PL 3250/2023 teria impactos significativos:

Facilitação do Pagamento: Permitiria aos devedores uma alternativa viável para honrar suas obrigações alimentícias, especialmente em momentos de crise financeira.

Proteção às Crianças e Adolescentes: Garantiria um meio mais eficaz e direto para a transferência de recursos destinados ao sustento dos beneficiários da pensão.

Redução da Judicialização: Potencialmente diminuiria o número de processos judiciais relacionados à inadimplência de pensão alimentícia, aliviando o sistema judiciário.

Prevenção de Prisões por Dívida: Mitigaria o risco de prisão de devedores por inadimplência, uma medida que alinha o Brasil às melhores práticas internacionais em matéria de direitos humanos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, evoluiu ao longo dos anos, abarcando uma gama diversificada de situações que permitem o saque dos recursos acumulados. Atualmente, além da demissão sem justa causa, o FGTS pode ser utilizado em casos de:

Saque contrato por prazo determinado
Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
Saque Calamidade
Saque do FGTS trabalhador avulso
Saque por falecimento do titular da conta
Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
Saque Doenças Graves
Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
Saque Órtese e Prótese
Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
Saque Conta Inativa até R$ 80,00
FGTS Garantia Consignado
Saque Determinação Judicial
Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil
A inclusão da pensão alimentícia como mais uma das hipóteses de movimentação do FGTS, proposta pela PL 3250/2023, está alinhada com a evolução social e econômica do país, adaptando-se às necessidades emergentes das famílias brasileiras.

A PL 3250/2023 representa um avanço necessário e bem-vindo nas leis de pensão alimentícia do Brasil. Ao considerar o FGTS como um recurso para o pagamento de pensão, a proposta reflete uma compreensão profunda das realidades econômicas enfrentadas por muitas famílias brasileiras. É imperativo que a comunidade jurídica e a sociedade como um todo apoie iniciativas que promovam a justiça social e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A aprovação dessa proposta de lei seria um passo significativo na direção certa, oferecendo esperança e alívio para muitas famílias em todo o país.