Exoneração de Alimentos: Quando é Possível Parar de Pagar Pensão?

Você paga pensão alimentícia e acredita que essa obrigação já não faz mais sentido diante da nova realidade do seu filho (a) ou da sua própria situação financeira?

Saiba que a legislação brasileira permite pedir a exoneração de alimentos, ou seja, o encerramento judicial da obrigação de pagar pensão, desde que haja justificativa legal.

Neste artigo, você vai entender quando e como é possível parar de pagar pensão alimentícia, quais são os requisitos legais e quais documentos necessários.

⚖️ O que é a exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos é uma ação judicial que tem como objetivo encerrar a obrigação de prestar pensão alimentícia quando as condições que deram origem à pensão se modificam ou deixam de existir.

Essa ação pode ser ajuizada, por exemplo, quando o alimentado (quem recebe a pensão) atinge a maioridade, passa a trabalhar, casa-se ou se torna financeiramente independente, ou ainda quando o alimentante (quem paga) sofre uma queda significativa em sua renda.

📚 Fundamentação legal

A base jurídica da exoneração de alimentos está prevista no Código Civil e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968):

✔️ Art. 1.699 do Código Civil:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

✔️ Art. 15 da Lei de Alimentos:

“A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo a qualquer tempo ser revista em face da modificação das necessidades do reclamante ou dos recursos da pessoa obrigada.”

📝 Em quais situações posso pedir o fim da pensão alimentícia?

A pensão pode — e deve — ser revista ou até encerrada quando as circunstâncias mudam.
Abaixo, listamos os casos mais comuns com exemplos reais e próximos da sua realidade:


🔹 1. O filho já completou 18 anos e não estuda mais

A maioridade não encerra automaticamente a pensão, mas permite que o pai ou a mãe questione sua continuidade.
A Justiça entende que, após os 18 anos, cabe ao filho provar que ainda precisa da pensão — por exemplo, se estiver cursando faculdade em tempo integral.

📌 Exemplo real: Atendemos um pai cujo filho tinha 20 anos, não estudava há mais de um ano e ainda recebia pensão. Ele já estava trabalhando informalmente como entregador de aplicativo. Comprovamos tudo com prints e movimentações bancárias. O juiz extinguiu a pensão.


🔹 2. O filho já trabalha ou tem renda própria

Se seu filho (ou filha) já consegue se manter financeiramente — seja com carteira assinada, bico fixo, MEI ou loja online —, isso é um forte indicativo de que a pensão não é mais necessária.

📌 Exemplo real: Uma cliente nos procurou porque descobriu que o filho, de 22 anos, recebia pensão mesmo tendo uma barbearia aberta no nome dele. Juntamos fotos do ponto comercial e extratos bancários. O juiz deu ganho de causa e encerrou a obrigação.


🔹 3. O filho se casou ou vive em união estável

Quando o filho constitui nova família, a pensão perde o sentido. Afinal, ele(a) passa a ter suporte financeiro dentro da nova estrutura familiar.

📌 Exemplo real: Em um processo que conduzimos, o pai comprovou que a filha, com 24 anos, vivia com o companheiro, já era mãe e morava com a sogra. Além disso, vendia roupas pelo Instagram. Com base nisso, o juiz extinguiu a pensão imediatamente através de liminar.


🔹 4. Quem paga a pensão teve uma queda significativa de renda

A exoneração ou, ao menos, a redução do valor da pensão pode ser solicitada quando a pessoa que paga enfrenta dificuldades financeiras reais — como desemprego, doença, aposentadoria ou perda de contrato.

📌 Exemplo real: Um cliente nosso era operador de trator, recebia R$ 2.800,00, mas foi demitido. Sem renda fixa e com dois outros filhos pequenos para sustentar, ele entrou com a ação. O juiz entendeu a situação e reduziu o pagamento da pensão até que ele se reestruturasse financeiramente.

🧾 Documentos que ajudam na ação

Para aumentar as chances de sucesso, é importante apresentar documentos que comprovem:

  • Conclusão dos estudos pelo alimentado;
  • Emprego ou atividade remunerada;
  • Comprovação de casamento ou união estável;
  • Renda do alimentante (extratos bancários, holerites, declaração de IR);
  • Contratos de trabalho, certidões, prints de redes sociais;
  • Comprovação de que o filho não estuda, não trabalha ou vive de forma autônoma.

⚠️ Posso ser preso se parar de pagar sem entrar com a ação?

Sim. Parar de pagar pensão sem autorização judicial pode gerar execução de alimentos, com possibilidade de prisão civil, negativação do nome, penhora de bens e outras consequências legais.

Por isso, o caminho correto é sempre buscar o Judiciário, por meio de um advogado de confiança.

✅Conclusão: Encerrar a pensão é possível, mas precisa ser feito do jeito certo!

Se você paga pensão alimentícia e sente que essa obrigação já não faz mais sentido — seja porque seu filho atingiu a maioridade, começou a trabalhar ou você está passando por dificuldades financeiras —, existe um caminho legal e seguro para ajustar ou encerrar essa obrigação.

📌 A partir dos 18 anos, você já pode entrar com uma ação de exoneração.
Nesse momento, a responsabilidade de provar que ainda precisa da pensão passa a ser do filho — como, por exemplo, se ele estiver cursando faculdade e ainda não tiver condições de se sustentar.

👉 Mesmo nesses casos, é possível pedir ao menos a redução do valor da pensão, especialmente se você comprovar que sua renda caiu ou que a dependência do filho não é total.

Com orientação de um advogado, provas bem organizadas e uma fundamentação jurídica sólida, é possível conquistar decisões justas, que respeitem a sua realidade atual e estejam de acordo com a lei e com o entendimento dos tribunais.

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