Você paga pensão alimentícia e acredita que essa obrigação já não faz mais sentido diante da nova realidade do seu filho (a) ou da sua própria situação financeira?
Saiba que a legislação brasileira permite pedir a exoneração de alimentos, ou seja, o encerramento judicial da obrigação de pagar pensão, desde que haja justificativa legal.
Neste artigo, você vai entender quando e como é possível parar de pagar pensão alimentícia, quais são os requisitos legais e quais documentos necessários.
⚖️ O que é a exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos é uma ação judicial que tem como objetivo encerrar a obrigação de prestar pensão alimentícia quando as condições que deram origem à pensão se modificam ou deixam de existir.
Essa ação pode ser ajuizada, por exemplo, quando o alimentado (quem recebe a pensão) atinge a maioridade, passa a trabalhar, casa-se ou se torna financeiramente independente, ou ainda quando o alimentante (quem paga) sofre uma queda significativa em sua renda.
📚 Fundamentação legal
A base jurídica da exoneração de alimentos está prevista no Código Civil e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968):
✔️ Art. 1.699 do Código Civil:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
✔️ Art. 15 da Lei de Alimentos:
“A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo a qualquer tempo ser revista em face da modificação das necessidades do reclamante ou dos recursos da pessoa obrigada.”
📝 Em quais situações posso pedir o fim da pensão alimentícia?
A pensão pode — e deve — ser revista ou até encerrada quando as circunstâncias mudam.
Abaixo, listamos os casos mais comuns com exemplos reais e próximos da sua realidade:
🔹 1. O filho já completou 18 anos e não estuda mais
A maioridade não encerra automaticamente a pensão, mas permite que o pai ou a mãe questione sua continuidade.
A Justiça entende que, após os 18 anos, cabe ao filho provar que ainda precisa da pensão — por exemplo, se estiver cursando faculdade em tempo integral.
📌 Exemplo real: Atendemos um pai cujo filho tinha 20 anos, não estudava há mais de um ano e ainda recebia pensão. Ele já estava trabalhando informalmente como entregador de aplicativo. Comprovamos tudo com prints e movimentações bancárias. O juiz extinguiu a pensão.
🔹 2. O filho já trabalha ou tem renda própria
Se seu filho (ou filha) já consegue se manter financeiramente — seja com carteira assinada, bico fixo, MEI ou loja online —, isso é um forte indicativo de que a pensão não é mais necessária.
📌 Exemplo real: Uma cliente nos procurou porque descobriu que o filho, de 22 anos, recebia pensão mesmo tendo uma barbearia aberta no nome dele. Juntamos fotos do ponto comercial e extratos bancários. O juiz deu ganho de causa e encerrou a obrigação.
🔹 3. O filho se casou ou vive em união estável
Quando o filho constitui nova família, a pensão perde o sentido. Afinal, ele(a) passa a ter suporte financeiro dentro da nova estrutura familiar.
📌 Exemplo real: Em um processo que conduzimos, o pai comprovou que a filha, com 24 anos, vivia com o companheiro, já era mãe e morava com a sogra. Além disso, vendia roupas pelo Instagram. Com base nisso, o juiz extinguiu a pensão imediatamente através de liminar.
🔹 4. Quem paga a pensão teve uma queda significativa de renda
A exoneração ou, ao menos, a redução do valor da pensão pode ser solicitada quando a pessoa que paga enfrenta dificuldades financeiras reais — como desemprego, doença, aposentadoria ou perda de contrato.
📌 Exemplo real: Um cliente nosso era operador de trator, recebia R$ 2.800,00, mas foi demitido. Sem renda fixa e com dois outros filhos pequenos para sustentar, ele entrou com a ação. O juiz entendeu a situação e reduziu o pagamento da pensão até que ele se reestruturasse financeiramente.
🧾 Documentos que ajudam na ação
Para aumentar as chances de sucesso, é importante apresentar documentos que comprovem:
- Conclusão dos estudos pelo alimentado;
- Emprego ou atividade remunerada;
- Comprovação de casamento ou união estável;
- Renda do alimentante (extratos bancários, holerites, declaração de IR);
- Contratos de trabalho, certidões, prints de redes sociais;
- Comprovação de que o filho não estuda, não trabalha ou vive de forma autônoma.
⚠️ Posso ser preso se parar de pagar sem entrar com a ação?
Sim. Parar de pagar pensão sem autorização judicial pode gerar execução de alimentos, com possibilidade de prisão civil, negativação do nome, penhora de bens e outras consequências legais.
Por isso, o caminho correto é sempre buscar o Judiciário, por meio de um advogado de confiança.
✅Conclusão: Encerrar a pensão é possível, mas precisa ser feito do jeito certo!
Se você paga pensão alimentícia e sente que essa obrigação já não faz mais sentido — seja porque seu filho atingiu a maioridade, começou a trabalhar ou você está passando por dificuldades financeiras —, existe um caminho legal e seguro para ajustar ou encerrar essa obrigação.
📌 A partir dos 18 anos, você já pode entrar com uma ação de exoneração.
Nesse momento, a responsabilidade de provar que ainda precisa da pensão passa a ser do filho — como, por exemplo, se ele estiver cursando faculdade e ainda não tiver condições de se sustentar.
👉 Mesmo nesses casos, é possível pedir ao menos a redução do valor da pensão, especialmente se você comprovar que sua renda caiu ou que a dependência do filho não é total.
Com orientação de um advogado, provas bem organizadas e uma fundamentação jurídica sólida, é possível conquistar decisões justas, que respeitem a sua realidade atual e estejam de acordo com a lei e com o entendimento dos tribunais.
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